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SINCOMERCIÁRIOS

Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Bárbara d'Oeste, Tietê, Cerquilho e Jumirim

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MOBILIZAÇÃO GARANTE VITÓRIA E FORTALECIMENTO DA CATEGORIA

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Após intenso debate e busca por consenso entre as categorias envolvidas, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados (CTRAB) aprovou nesta quinta-feira, 6, o parecer do Deputado relator Léo Prates (PDT-BA) ao Projeto de Lei 3361/12 (MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS) e seus apensados, incluindo o PL 4335/23 de autoria do Deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), legítimo representante dos comerciários no Congresso Nacional. Motta presidiu a reunião.

Por 14 votos contra e quatro a favor, foi rejeitado o vínculo empregatício. "Nossa mobilização buscou garantir direitos reais e uma representação democrática que fortalecesse a categoria", afirma. O texto aprovado altera a Lei 12.023/2009, restringindo as atividades de movimentação de mercadorias exclusivamente aos trabalhadores avulsos, conforme entendimento construído com ampla participação dos representantes sindicais. A aprovação do parecer representa um avanço para a segurança jurídica das relações de trabalho e garante ao setor comerciário a manutenção dos direitos conquistados com respaldo nas normas vigentes.

Mobilização

Motta (presidente da Fecomerciários e da CNTC) mobilizou toda a categoria, liderando um amplo movimento em defesa de uma representação sindical forte, democrática e legítima, para garantir que os trabalhadores comerciários tenham seus direitos preservados. Sua atuação foi decisiva para assegurar os melhores encaminhamentos à categoria, valorizando o diálogo e a defesa dos interesses dos trabalhadores.

Defesa dos comerciários

Durante a tramitação, o Deputado Motta manteve firme sua posição em defesa dos comerciários, rejeitando qualquer proposta que comprometesse o princípio da liberdade sindical, a autonomia das relações trabalhistas e a segurança jurídica das relações de trabalho, como sugerido no voto em separado apresentado pela Deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Como se viu, a proposta alternativa, que incluía o termo "vínculo empregatício" para abranger tanto trabalhadores avulsos quanto os empregados formais, foi rejeitada pela maioria da Comissão.