Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Bárbara d'Oeste, Tietê, Cerquilho e Jumirim
DOCUMENTOS E EXIGÊNCIAS PARA EFETUAR AS HOMOLOGAÇÕES
As Rescisões de Contrato de Trabalho dos empregados da categoria profissional serão homologadas obrigatoriamente perante a entidade sindical, com os seguintes documentos:
01) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias;
02) C.T.P.S. devidamente atualizada, carimbada, assinada e com as anotações dos aumentos por Convenção Coletiva de Trabalho, dissídios e acordos da categoria;
03) Registro do empregado (livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados) portaria MPS 3.626/91, com todas antecipações, dissídios, aumentos espontâneos ou compulsórios;
04) Comprovante do aviso prévio – empregador/empregado ou empregado/empregador em 03 vias;
05) Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas, ou seja, sem pagamento na conta vinculada;
06) Guia e Demonstrativo do Trabalhador de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social e chave de identificação para sua devida liberação junto a CEF em 2 vias (funcionário e sindicato), na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
07) Comunicação de dispensa (CD) para fins de habilitação ao seguro-desemprego também na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa (requerimento do seguro-desemprego);
08) Os holerites de comprovante de pagamento do último ano trabalhado, ou demonstrativo, caso o empregado que estiver sendo homologado receba salários variáveis (comissões, prêmios, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras, dsr´s, etc.);
09) O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo. É facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta corrente do empregado. Na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro.
10) Carta preposição, em papel timbrado e com o carimbo do CNPJ do Empregador com a finalidade de realizar uma ou mais homologações de rescisão contratual;
11) Quando menor de idade, é obrigatória a presença do pai/mãe ou responsável legal, devidamente autorizado pelo Juizado de Menores;
12) Exame médico demissional em 3 vias (empresa, funcionário e sindicato);
13) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário em 3 vias (empresa, funcionário e sindicato);
14) Carta de Referência em 2 vias;
15) Quando a forma de pagamento das verbas rescisórias forem depositadas em conta bancária, pedir para o funcionário trazer extrato da conta constando o referido depósito;
16) As homologações deverão ser agendadas na sede desta entidade pelos telefones: (19) 3463.5693 ou 3455.0132 e serão efetuadas de segunda à sexta-feira;
17) Quando houver valores do IRPF (Imposto de Renda) retido no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) trazer o Informe de Rendimento na homologação;
18) Conforme Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas deverão obrigatoriamente apresentar Certificado de Adesão do REPIS na Homologação.
Parágrafo 9º - Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do direito ao pagamento dos pisos salariais previstos nesta cláusula, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS/2014-2015 a que se refere o parágrafo 5º.
Parágrafo 10 – Nas homologações, eventuais diferenças no pagamento das verbas rescisórias, em decorrência da aplicação indevida do REPIS, quando apuradas, serão consignadas como ressalvas no TERMO.
18) O não cumprimento destas cláusulas ficam as empresas impossibilitadas de fazer a homologação da rescisão contratual de seus empregados, sujeitando-se a empresa infratora às multas e penalidades contidas na CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Valdeir Matheus Ribeiro- Presidente