O Sincomerciários de Santa Bárbara d’Oeste assinou o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 para as empresas do comércio varejista estabelecidas em supermercados e hipermercados e também para os de shoppings. Como essas lojas funcionam em horário e calendário diferenciado das demais do mesmo ramo de atividade, é necessário que as empresas façam a adesão e sigam as regras descritas no Aditamento.
O empregado não obrigado a trabalhar em feriados, mas se concordarem em trabalhar em dia de feriado, a jornada não pode ultrapassar a 8 horas diárias, eles devem receber vale transporte e refeição sem qualquer desconto. Para cada empregado que trabalhar em dia de feriado será pago uma gratificação de R$ 66,00 e as horas devem ser pagas com adicional de 60%.
A empresa deverá conceder uma folga de 24 (vinte e quatro) horas no decorrer dos próximos 45 (quarenta e cinco) dias para seus funcionários, inclusive aos comissionistas. Para ver a integra do Aditamento e ficar atento a seus direitos clique AQUI para as lojas de supermercados e hipermercados
Shoppings – Também foi assinado o Aditamento à Convenção Coletiva dos funcionários de shoppings. Eles também têm regras específicas para o dia a dia e feriados. Clique AQUI e leia a integra do Aditamento.