Foi editada no D.O.U. do dia 19.06.2019, a Portaria nº 604, elaborada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho dispondo sobre a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT, na qual é concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho em domingos e feriados às atividades constantes do seu anexo, incluindo o "comércio em geral".
Ocorre que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, considerada a lei maior do nosso ordenamento jurídico, essa Portaria NÃO revoga a Lei nº 10.101/2000, posteriormente alterada pela Lei nº 11.603/2007, que disciplinam sobre o trabalho aos domingos e feriados, que teve aprovação pelo Legislativo, o seja, do Congresso Nacional.
Dessa forma, considerando que essa matéria em questão é de exclusividade de lei ordinária, e que qualquer alteração deve passar pelo crivo atribuído ao Legislativo, a edição dessa Portaria pelo Poder Executivo -que não tem competência de alterar leis- não produz nenhum efeito jurídico.
Assim sendo, devem ser respeitadas as normas estabelecidas a respeito do assunto nas convenções coletivas de trabalho em vigor, que estão em consonância com a Lei nº 10.101. /2000 e Lei nº 11.603/2007.
Pedro Lazani Neto
Advogado do Sincomerciários de SBO