Nossa Sindicato em conjunto com a Fecomerciários assinou a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal dos concessionários e distribuidores de veículos do estado de São Paulo, que garante reajuste de 10,78%. O reajuste é retroativo a 1º de outubro de 2021, e as diferenças salarias em razão da data de assinatura da CCT relativas aos meses de outubro e novembro de 2021, deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de março de 2022.
Outro ponto importante a ser destacado é o pagamento do Auxílio Creche pelas empresas com mais de 30 empregados com idade superior a 16 anos e que não possuam creche própria ou tenham convênio com creches. Tem direito ao Auxílio Creche no valor de R$ 375,54 as comerciárias com filhos naturais ou adotados judicialmente com até seis meses de idade.
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