Assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho garantem reajuste de 10,42% para os empregados das empresas de gêneros alimentícios e e varejistas de Santa Bárbara d’Oeste e Tietê.
Como o reajuste é retroativo a 1ª de setembro de 2021, as diferenças salarias poderão ser pagas em até três parcelas, junto com os salários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022.
Segundo o presidente do Sincomerciários de Santa Bárbara, Valdeir Matheus Ribeiro, as negociações não foram fáceis, mas fomos incisivos e não abrimos mãos do repasse integral da inflação.
Além do repasse da inflação conseguimos manter todos os direitos e benefícios conquistados ao longo dos anos, como a gratificação pelo dia do comerciário.
Lembre-se a Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento legal que consta na Constituição Federal e tem força de lei, por isso, caso sua empresa não cumpre a Convenção ligue no Sindicato.
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